segunda-feira, 30 de novembro de 2009

... e a resposta do senandor à mensagem sobre o Ato Médico

Em resposta ao seu email sobre o Projeto de Lei do Senado 268/2002, também nomeado como PL 7703/2006, de autoria do Senador Benício Sampaio, que dispõe sobre o exercício da medicina, definindo a área de atuação, as atividades privativas e os cargos privativos de Médico resguardadas as competências próprias das diversas profissões ligadas à área de saúde, informo que a matéria deverá ser votada nas próxima semanas pelo Plenário do Senado Federal.

O projeto regulamenta os procedimentos e a profissão de médico, o que até a presente data é definido por meio de Resoluções do Conselho Federal de Medicina.

Em seus cinco artigos a matéria define a competência do médico para diagnosticar as doenças e prescrever o tratamento a ser desenvolvido, resguardando as atribuições e prerrogativas dos demais profissionais da saúde, já devidamente definidas e regulamentadas por leis federais. O Ato Médico definido no Projeto não prescinde dos demais profissionais da área da saúde para a execução do tratamento clínico prescrito. Desta forma, a aprovação do PLS 268/2002 caminha ao encontro da constatação de que nenhum profissional da área da saúde atua sozinho.

Agradeço seu email e estou a disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Senador Gilberto Goellner


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