terça-feira, 21 de outubro de 2008

Nova Lei de Estágios


O presidente Lula sancionou no mês passado a nova Lei de estágio. Fique atento às mudanças:

  • Contratos de estágio com duração igual ou superior a 1 ano, dão ao estudante direito a 30 dias de férias, preferencialmente durante as férias escolares.
  • Se o estagiário receber bolsa, ele ser remunerado também durante o período de férias ou receber outra forma de contraprestação.
  • Estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental podem estagiar até 4 horas/dia.
  • Estudantes de ensino médio, técnico e superior podem estagiar até 6 horas/dia.

Fique ligado!!!


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