O presidente Lula sancionou no mês passado a nova Lei de estágio. Fique atento às mudanças:
- Contratos de estágio com duração igual ou superior a 1 ano, dão ao estudante direito a 30 dias de férias, preferencialmente durante as férias escolares.
- Se o estagiário receber bolsa, ele ser remunerado também durante o período de férias ou receber outra forma de contraprestação.
- Estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental podem estagiar até 4 horas/dia.
- Estudantes de ensino médio, técnico e superior podem estagiar até 6 horas/dia.
Fique ligado!!!
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